DIREITO TRIBUTÁRIO – O EQUILÍBRIO ENTRE DEVER E LIBERDADE
- Caroline Wengrzen

- 5 de nov. de 2025
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“A liberdade não consiste em fazer o que se quer, mas em ter o direito de fazer o que se deve.”— Santo Agostinho
O Direito Tributário regula a relação entre o Estado e o contribuinte, buscando equilíbrio entre a arrecadação necessária e o respeito aos direitos fundamentais.A Constituição Federal, em seu art. 150, assegura princípios como legalidade, isonomia, anterioridade e capacidade contributiva, que limitam o poder de tributar e protegem o cidadão contra abusos fiscais.
O estudo dessa área é essencial para promover justiça fiscal, permitindo que o Estado arrecade de forma legítima e que o contribuinte cumpra seu dever dentro da lei, sem ser onerado indevidamente.
O que pode ser pleiteado
De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), é possível requerer:
Restituição de tributos pagos indevidamente (art. 165, CTN);
Isenção e imunidade tributária (arts. 9º e 14, CTN);
Compensação de créditos tributários (art. 170, CTN);
Defesa contra cobrança ou execução fiscal indevida (art. 151, CTN);
Revisão de lançamento tributário (art. 145, CTN).
Esses instrumentos asseguram que o contribuinte exerça seus direitos com responsabilidade e respaldo legal, sem eximir-se do dever de contribuir para o bem comum.
“A justiça fiscal é o pilar de uma sociedade livre: quando o Estado respeita o cidadão, o cidadão respeita o Estado.”
— Dra. Caroline Wengrzen
Advogada | OAB/PR 105.726

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