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DIREITO CIVIL – A BASE DA VIDA JURÍDICA E SOCIAL

  • Foto do escritor: Caroline Wengrzen
    Caroline Wengrzen
  • 5 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

O Direito Civil constitui o eixo central das relações jurídicas privadas, regulando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas no âmbito da vida cotidiana.Ele abrange normas que orientam contratos, obrigações, responsabilidade civil, direitos reais, família e sucessões, sendo, portanto, o alicerce da convivência social harmoniosa.

A essência do Direito Civil está na busca do equilíbrio entre liberdade e dever, garantindo que as relações sejam pautadas pela boa-fé, confiança e justiça.Como ensina o jurista Caio Mário da Silva Pereira, “o direito civil é a parte do ordenamento que mais diretamente se conecta com a vida do homem, pois regula as relações que se travam entre os indivíduos na sociedade”.

O que pode ser pleiteado

De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), podem ser discutidos ou requeridos:

  • Reparações por danos materiais e morais (arts. 186 e 927, CC);

  • Revisão ou rescisão contratual (arts. 317 e 478, CC);

  • Cumprimento de obrigações e cobrança de dívidas civis (arts. 389 a 405, CC);

  • Proteção da posse e propriedade (arts. 1.196 a 1.210, CC);

  • Usucapião e regularização de imóveis;

  • Responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186 e 927, CC).

O papel do advogado, nesse contexto, é orientar o cidadão, apontando os meios legais adequados para a solução de conflitos, seja pela via judicial ou extrajudicial, sempre com foco na legalidade e na ética.

“A função do Direito Civil é restabelecer a harmonia social e proteger a confiança nas relações humanas.”

— Dra. Caroline Wengrzen Advogada | OAB/PR 105.726

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