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DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – PROTEGENDO LAÇOS E LEGADOS

  • Foto do escritor: Caroline Wengrzen
    Caroline Wengrzen
  • 5 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura
“A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.”Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 16

O Direito de Família e Sucessões está entre os ramos mais sensíveis e humanizados da ciência jurídica.Ele cuida das relações familiares, dos direitos e deveres entre cônjuges, companheiros, pais e filhos, além da transmissão de bens e direitos após o falecimento.

Trata-se de um campo que exige sensibilidade, técnica e equilíbrio, pois envolve valores afetivos, morais e patrimoniais.A legislação brasileira busca preservar o respeito, a dignidade e a proteção integral da família, conforme o disposto na Constituição Federal (art. 226) e no Código Civil (arts. 1.511 a 1.783-A).


O que pode ser pleiteado

É possível propor ou formalizar, judicial ou extrajudicialmente:

  • Divórcio e dissolução de união estável (arts. 1.571 a 1.580, CC);

  • Regulamentação de guarda, visitas e convivência familiar (arts. 1.583 e 1.589, CC);

  • Ações de alimentos e revisões de pensão (Lei nº 5.478/1968 e art. 1.699, CC);

  • Reconhecimento de paternidade (art. 1.609, CC);

  • Inventário, partilha de bens e testamentos (arts. 1.784 a 2.027, CC);

  • Planejamento sucessório e proteção patrimonial familiar.

Esses instrumentos permitem ao cidadão garantir seus direitos e responsabilidades dentro do ambiente familiar, de forma pacífica e legítima, com ênfase no diálogo e na mediação.


“Cuidar do Direito de Família é cuidar da própria essência humana — do amor, da solidariedade e do legado que deixamos aos nossos descendentes.”

— Dra. Caroline Wengrzen Advogada | OAB/PR 105.726

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