Rendimentos que podem ser abrangidos
Proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e pensão podem estar na hipótese legal quando os demais requisitos forem comprovados.
A análise deve identificar a fonte pagadora e a espécie exata do benefício.
Campanha informativa · direito tributário
A lei prevê isenção sobre determinados proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A origem do rendimento é decisiva para a análise.

Resposta responsável
A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Cada benefício, isenção ou aposentadoria, porém, possui requisitos próprios.
A página organiza informações gerais para que o visitante reconheça quais dados precisam ser confirmados. Ela não substitui a leitura da documentação nem a decisão do órgão competente.
O ponto central
A legislação e a jurisprudência reconhecem a cegueira monocular nessa hipótese, mas a natureza do rendimento precisa estar dentro da regra.
Proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e pensão podem estar na hipótese legal quando os demais requisitos forem comprovados.
A análise deve identificar a fonte pagadora e a espécie exata do benefício.
Salários, honorários, atividade autônoma, aluguel e outros rendimentos não se tornam automaticamente isentos por causa da condição de saúde.
É possível haver rendimentos mistos, com tratamentos diferentes.
O reconhecimento administrativo normalmente depende de documentação médica oficial adequada. Também é necessário conferir informes de rendimentos, retenções e a situação fiscal.
Esse entendimento não amplia a isenção para qualquer renda. A espécie dos proventos e a comprovação continuam essenciais.
Triagem em cerca de 1 minuto
A triagem compara origem do rendimento, documentação médica e incidência de imposto. Nenhuma resposta é enviada automaticamente.
Fontes jurídicas oficiais
Os links abaixo permitem conferir a legislação, a orientação administrativa e a jurisprudência usadas na elaboração deste conteúdo.
Legislação e informações administrativas consultadas em 5 de outubro de 2026. Estrutura preparada para atualização futura.
Perguntas frequentes
A resposta definitiva depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
A jurisprudência do STJ reconhece a cegueira monocular para a hipótese prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Não automaticamente. A regra legal alcança determinados proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos do trabalho mantêm tratamento tributário próprio.
A comprovação médica é relevante. Para reconhecimento administrativo, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo médico oficial, além da verificação da espécie dos rendimentos.
Canais de atendimento
A existência de visão monocular e de imposto retido não basta, isoladamente, para concluir pela isenção ou por eventual restituição.
Solicitar informaçõesO contato inicial não representa contratação, parecer jurídico ou garantia de resultado.