Caroline Wengrzen — Advogada

Campanha informativa · direito tributário

Visão monocular e isenção de Imposto de Renda

A lei prevê isenção sobre determinados proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A origem do rendimento é decisiva para a análise.

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Dra. Caroline WengrzenAdvogada · OAB/PR 105.726

Resposta responsável

O reconhecimento da condição é o começo da análise.

A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Cada benefício, isenção ou aposentadoria, porém, possui requisitos próprios.

A página organiza informações gerais para que o visitante reconheça quais dados precisam ser confirmados. Ela não substitui a leitura da documentação nem a decisão do órgão competente.

O ponto central

Qual rendimento está sendo tributado?

A legislação e a jurisprudência reconhecem a cegueira monocular nessa hipótese, mas a natureza do rendimento precisa estar dentro da regra.

02

Rendimentos do trabalho

Salários, honorários, atividade autônoma, aluguel e outros rendimentos não se tornam automaticamente isentos por causa da condição de saúde.

É possível haver rendimentos mistos, com tratamentos diferentes.

03

Documentação

O reconhecimento administrativo normalmente depende de documentação médica oficial adequada. Também é necessário conferir informes de rendimentos, retenções e a situação fiscal.

§
O STJ reconhece a cegueira monocular na hipótese do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Esse entendimento não amplia a isenção para qualquer renda. A espécie dos proventos e a comprovação continuam essenciais.

Triagem em cerca de 1 minuto

Organize os três pontos iniciais da análise.

A triagem compara origem do rendimento, documentação médica e incidência de imposto. Nenhuma resposta é enviada automaticamente.

  • três perguntas objetivas;
  • resultado sem cadastro;
  • respostas processadas no navegador;
  • envio ao WhatsApp somente por sua escolha.

Fontes jurídicas oficiais

Regras verificáveis e data de revisão visível.

Os links abaixo permitem conferir a legislação, a orientação administrativa e a jurisprudência usadas na elaboração deste conteúdo.

Legislação e informações administrativas consultadas em 5 de outubro de 2026. Estrutura preparada para atualização futura.

Perguntas frequentes

Respostas curtas para evitar conclusões precipitadas.

A resposta definitiva depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

A visão monocular pode ser considerada cegueira para essa isenção?

A jurisprudência do STJ reconhece a cegueira monocular para a hipótese prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

A isenção vale para salário e renda de trabalho?

Não automaticamente. A regra legal alcança determinados proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos do trabalho mantêm tratamento tributário próprio.

É necessário ter laudo?

A comprovação médica é relevante. Para reconhecimento administrativo, a Receita Federal orienta a apresentação de laudo médico oficial, além da verificação da espécie dos rendimentos.

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Responsabilidade pelo conteúdo

Dra. Caroline Wengrzen

Advogada · OAB/PR 105.726

Conteúdo educativo elaborado para tornar os requisitos jurídicos mais compreensíveis, com linguagem responsável e análise individualizada quando necessária.

Informação clara, sem promessa de resultado.

Canais de atendimento

A origem do rendimento define o caminho da análise.

A existência de visão monocular e de imposto retido não basta, isoladamente, para concluir pela isenção ou por eventual restituição.

Solicitar informaçõesO contato inicial não representa contratação, parecer jurídico ou garantia de resultado.