Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Além da idade, a regra exige 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e carência de 180 contribuições.
Campanha informativa · direito previdenciário
A legislação previdenciária possui regras específicas por idade e por tempo de contribuição. O histórico contributivo e a avaliação da deficiência fazem parte da análise.

Resposta responsável
A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Cada benefício, isenção ou aposentadoria, porém, possui requisitos próprios.
A página organiza informações gerais para que o visitante reconheça quais dados precisam ser confirmados. Ela não substitui a leitura da documentação nem a decisão do órgão competente.
Dois caminhos previstos
As modalidades usam requisitos diferentes. Em ambas, a condição e os períodos correspondentes dependem da avaliação previdenciária.
Além da idade, a regra exige 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e carência de 180 contribuições.
O tempo exigido varia conforme sexo e grau da deficiência reconhecido na avaliação.
| Grau | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
Um diagnóstico médico isolado não substitui a análise do histórico contributivo nem a avaliação exigida pelo INSS.
Triagem em cerca de 1 minuto
A triagem considera idade, existência aproximada de 15 anos de contribuição e documentação da condição durante o período contributivo.
Fontes jurídicas oficiais
Os links abaixo permitem conferir a legislação, a orientação administrativa e a jurisprudência usadas na elaboração deste conteúdo.
Legislação e informações administrativas consultadas em 5 de outubro de 2026. Estrutura preparada para atualização futura.
Perguntas frequentes
A resposta definitiva depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
Não. A condição pode ser relevante para a avaliação, mas a concessão depende dos requisitos da modalidade, dos períodos comprovados e da avaliação previdenciária.
A regra atual prevê 60 anos para homem e 55 para mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e carência de 180 contribuições.
O grau e os períodos reconhecidos são definidos no processo de avaliação do INSS. Eles influenciam o tempo exigido na modalidade por tempo de contribuição.
Canais de atendimento
Idade, contribuições, datas dos documentos e períodos na condição de pessoa com deficiência devem ser analisados em conjunto.
Solicitar informaçõesO contato inicial não representa contratação, parecer jurídico ou garantia de resultado.